A lei 9656/98, assegura o direito de restituição com despesas fora da rede de assistência oferecida. Entretanto, não estabelece os valores ou percentuais fixados para isto. Uma das condições é a preferência pelo profissional:
Acontece da empresa mudar de plano e eu já era acompanhado por um psicólogo e não desejo trocar;
Eu já conheço o profissional e desejo ser acompanhadora por essa e não as que são oferecidas;
Embora não seja um caso obrigatório, muitas operadoras também oferecem essa possibilidade de reembolso, porém cada uma tem suas normativas.
O que é preciso fazer?
Primeiro, entre com contato com seu plano e seguradora e procure as orientações de como se dá esse procedimento, se de fato é possível segundo o seu plano.
A partir daí, é comum ter o formulário nos sites da empresa de planos e seguro, onde você irá pedir autorização, se assim for liberado....
Geralmente irão solicitar encaminhamento com laudo médico para as consultas, para reembolso é preciso ter o recibo ou nota fiscal do atendimento, algumas especificidades podem variar de plano ou seguradoras.
O reembolso é total?
Essa informação somente os planos e seguradoras poderão lhe dar, há variações, geralmente é o valor parcial da consulta.
Com relação a tempo de reembolso, formas de reembolso você irá encontrar informações nos canais de atendimento dos planos e seguradoras.
As informações contidas são simplificadas para uma compreensão breve, para mais posso te ajudar.
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